Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (Ir para)

Art. 7º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete exercer as atividades de comunicação do Ministro de Estado e a comunicação institucional dos órgãos integrantes da administração central do Ministério, observadas as competências da Secretaria Especial de Comunicação Social.

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