Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 36

- Ao Departamento do Programa Calha Norte compete:

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

II - celebrar convênios e contratos de repasse com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do Programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física e financeira;

III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para tratar de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte;

IV - realizar ações de acompanhamento, de apuração de danos ao erário e de ressarcimento dos recursos da União, quando necessário, referentes aos convênios e aos contratos de repasse, conforme fatos motivadores previstos na legislação pertinente e executar outras medidas pertinentes; e

V - planejar, celebrar e supervisionar as atividades relacionadas a convênios realizados por meio de contrato de prestação de serviços com instituição mandatária.

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