Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 67

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 67

- Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipame ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º. Vigência em 19/07/2023).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Os Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral e o Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipamsubstituirão o Secretário-Geral em seus impedimentos e afastamentos eventuais, conforme a sua designação.]

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