Legislação

Decreto 11.341, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria;

h) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

i) Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade;

j) Comissão de Anistia;

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [j]. Vigência em 24/01/2023

Redação anterior (Original): [j) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;]

k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas;

Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 2º (Nova redação a alínea [k]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º)

Redação anterior (Do Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º. Vigência em 24/01/2023): [k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;]

Redação anterior (Original): [k) Consultoria Jurídica; e]

l) Consultoria Jurídica; e

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [l]. Vigência em 24/01/2023

Redação anterior (Original): [l) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;]

m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Acrescenta a alínea [m]. Vigência em 24/01/2023

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa;

b) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente;

c) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:

1. Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua;

2. Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos; e

3. Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos;

d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 24/01/2023

Redação anterior (Original): [e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Proteção da População LGBTQIA+;]

III - órgãos colegiados:

a) (Revogada pelo Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 7º. Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (Original): [a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial; ]

b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras;

Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 2º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;]

d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 24/01/2023

Redação anterior (Original): [g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e]

h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [h]. Vigência em 24/01/2023

Redação anterior (Original): [h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.]

i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Acrescenta a alínea [i]. Vigência em 24/01/2023
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total