Legislação
Decreto 11.341, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
i) Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade;
j) Comissão de Anistia;
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [j]. Vigência em 24/01/2023Redação anterior (Original): [j) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;]
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas;
Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 2º (Nova redação a alínea [k]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º)Redação anterior (Do Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º. Vigência em 24/01/2023): [k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;]
Redação anterior (Original): [k) Consultoria Jurídica; e]
l) Consultoria Jurídica; e
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [l]. Vigência em 24/01/2023Redação anterior (Original): [l) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;]
m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Acrescenta a alínea [m]. Vigência em 24/01/2023II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa;
b) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente;
c) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
1. Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua;
2. Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos; e
3. Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos;
d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 24/01/2023Redação anterior (Original): [e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Proteção da População LGBTQIA+;]
III - órgãos colegiados:
a) (Revogada pelo Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 7º. Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (Original): [a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial; ]
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras;
Decreto 12.334, de 20/12/2024, art. 2º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;]
d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 24/01/2023Redação anterior (Original): [g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e]
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação a alínea [h]. Vigência em 24/01/2023Redação anterior (Original): [h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.]
i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (Acrescenta a alínea [i]. Vigência em 24/01/2023Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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