Legislação
Decreto 11.341, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- À Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua compete:
I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto 7.053, de 23/12/2009;
Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 09/04/2023. Veja Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [I - atuar na a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto 7.053, de 23/12/2009;]
II - coordenar e propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
III - assegurar o cumprimento dos princípios, das diretrizes e dos objetivos estabelecidos na Política Nacional para a População em Situação de Rua;
IV - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações;
V - auxiliar na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto 7.053, de 23/12/2009;
VI - incentivar e apoiar a implantação de comitês gestores intersetoriais locais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
VII – (Revogado pelo Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 7º (nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; ]
VIII – (Revogado pelo Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 7º (nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [VIII - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; ]
XI – (Revogado pelo Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 7º (nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [IX - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos; e]
X - apoiar o funcionamento do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis.
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