Legislação
Decreto 11.963, de 25/03/2024
Art. 3º
Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.341/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
2. Diretoria de Relações Institucionais;
[...]] (NR)
[Decreto 11.341/2023, art. 22 - [...]
I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto 7.053, de 23/12/2009;
[...]] (NR)
[Decreto 11.341/2023, art. 26-A - À Diretoria de Relações Institucionais compete:
I - acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;
V - orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e
VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições. ] (NR)
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