Legislação
Decreto 11.341, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 31- Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.883, de 27/06/2019.
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