Legislação

Decreto 11.341, de 01/01/2023

Art. 39

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 39

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 6º).
Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 4º (Revoga o art. 2º e o Anexo III. Vigência em 22/12/2023).
Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/12/2023).
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 6º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 24/01/2023).
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