Legislação
Decreto 11.341, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;
IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relativos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades descentralizadas.
- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 4º (Revoga o art. 2º e o Anexo III. Vigência em 22/12/2023).
Lei 11.829, de 14/12/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/12/2023).
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 6º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 24/01/2023).