Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (arts. 2º, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 20-A, 20-B, 20-C, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30-A, 30-B, 30-C, 30-D, 30-E, 30-F, 33 e Anexo II. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)
Decreto 11.450, de 21/03/2023, art. 3º (Anexo II. Vigência em 03/04/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - cinco CCE 1.17;

II - dezesseis CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - trinta e quatro CCE 1.13;

V - seis CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - um CCE 1.06;

VIII - cinco CCE 1.07;

IX - um CCE 1.05;

X - dois CCE 2.15;

XI - quatro CCE 2.13;

XII - doze CCE 2.10;

XIII - cinco CCE 2.07;

XIV - duas FCE 1.15;

XV - oito FCE 1.13;

XVI - quatro FCE 1.10;

XVII - nove FCE 1.07;

XVIII - cinco FCE 2.13;

XIX - onze FCE 2.10;

XX - trinta e duas FCE 2.07;

XXI - duas FCE 2.05; e

XXII - uma FCE 3.13.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ana Beatriz Moser - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

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