Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 34- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. . Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º).Decreto 11.450, de 21/03/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 03/04/2023).
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