Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 74- (Revogado pelo Decreto 11.389, de 20/01/2022, art. 7º, III (Revoga o artigo. Vigência em 24/01/2023).).
Redação anterior (original): [Art. 74 - Ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 13.709, de 14/08/2018. ]
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