Legislação

Decreto 11.350, de 01/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 13

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, dos órgãos colegiados e das entidades a ele vinculadas;

II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos:

a) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

d) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

e) Sistema de Contabilidade Federal;

f) Sistema de Administração Financeira Federal;

g) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

h) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e

i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

III - coordenar, orientar, supervisionar e consolidar a elaboração do orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais das entidades vinculadas ao Ministério e articular-se com o órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal;

IV - prestar assistência ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;

V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de políticas e ações nas áreas de competência do Ministério;

VI - gerir as ações nos programas e projetos de cooperação técnica e financeira internacional; e

VII - articular e integrar as ações de meio ambiente relacionadas com os empreendimentos das áreas de competência do Ministério.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e de Projetos e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:

I - Sipec;

II - Sisp;

III - Sisg;

IV - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

V - Sistema de Contabilidade Federal;

VI - Sistema de Administração Financeira Federal;

VII - Siorg;

VIII - Siga; e

IX - Siads.

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