Legislação
Decreto 11.351, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES (Ir para)
Art. 12- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir a Ministra de Estado na definição de diretrizes, no planejamento estratégico e na coordenação e supervisão das atividades do Ministério das Mulheres;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
h) Sistema de Contabilidade Federal; e
i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
III - apoiar e elaborar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Poder Executivo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas referentes às políticas para as mulheres;
IV - (Revogado pelo Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 5º. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [IV - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de tecnologia da informação, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito do Ministério;]
V - assessorar a Ministra de Estado das Mulheres em assuntos de natureza federativa referentes à temática de políticas para as mulheres;
VI - coordenar a organização e a manutenção do acervo bibliográfico sobre as políticas para as mulheres e igualdade de gênero do Ministério;
VII - coordenar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero; e
VIII - coordenar o acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e de outros programas e ações referentes às políticas para as mulheres.
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