Legislação
Decreto 11.351, de 01/01/2023
Art. 19
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 19- Ao CNDM cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.
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