Legislação
Decreto 11.351, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 19
- Ao CNDM cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.
- Ao CNDM cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.