Legislação

Decreto 11.351, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado das Mulheres:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Assessoria Internacional;

Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [f]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [f) Ouvidoria;]

g) Ouvidoria;

Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [g) Corregedoria;]

h) Corregedoria;

Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [h]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [h) Assessoria Internacional;]

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;

Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [j]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [j) Secretaria-Executiva;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;

b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda; e

c) Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total