Legislação
Decreto 11.351, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério das Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado das Mulheres:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Assessoria Internacional;
Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [f]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [f) Ouvidoria;]
g) Ouvidoria;
Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [g) Corregedoria;]
h) Corregedoria;
Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [h]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [h) Assessoria Internacional;]
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [j]. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [j) Secretaria-Executiva;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;
b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda; e
c) Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM.
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