Legislação

Decreto 11.351, de 01/01/2023

Art. 22
Art. 22

- Ao Chefe de Gabinete da Ministra, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Ouvidor, ao Corregedor-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela Ministra de Estado.

Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º)
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