Legislação
Decreto 11.353, de 01/01/2023
Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Ministério do Planejamento e Orçamento, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;]
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e]
VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais; e
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Redação anterior (original): [VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais.]
VII - coordenação e gestão do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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