Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 30

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- (Revogado pelo Decreto 11.398, de 21/01/2023, art. 5º, II. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 30 - À Diretoria de Assuntos Microeconômicos compete:
I - acompanhar as políticas microeconômicas, visando aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;
II - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos; e
III - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos. ]

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