Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 34-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34-A

- À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:

Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).

I - planejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos;

II - sistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal;

III - realizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e

IV - articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas.

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