Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 35-BA

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35-BA

- À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete:

Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).

I - promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

III - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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