Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 35-C

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta a Seção III)
Art. 35-C

- À Concar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - Concar, e dá outras providências.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).
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