Legislação

Decreto 11.356, de 01/01/2023

Art. 23-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 23-A

- Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto 10.188, de 20/12/2019. [[Decreto 10.188/2019, art. 18.]]

Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/04/2024. Veja Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 5º).
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