Legislação
Decreto 11.358, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 45- Ao Departamento de Emergências em Saúde Pública compete:
I - avaliar e acompanhar os impactos à saúde humana decorrentes de emergências em saúde pública;
II - gerir aspectos de vigilância relacionados com emergências em saúde pública; e
III – (Revogado pelo Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [III - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde. ]
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