Legislação
Decreto 11.358, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 9º- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de comunicação social no Ministério, conforme orientações do órgão responsável pela comunicação no âmbito do Poder Executivo federal;
II - elaborar o plano de comunicação anual do Ministério; e
III - formular, implementar e prover os meios necessários para a execução da política de comunicação do Ministério.
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