Legislação
Decreto 11.359, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- Ao Departamento de Gestão de Benefícios compete:
I - coordenar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;
II - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento de benefícios do Programa do Seguro-Desemprego, observada a competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto à habilitação e à concessão do benefício de seguro-desemprego para o pescador artesanal; e
III - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento do abono salarial.
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