Legislação
Decreto 11.359, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Projetos compete:
I - colaborar com o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas na área da economia solidária;
II - em articulação com a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho Secretaria-Executiva, apoiar a produção e a divulgação de dados e estatísticas na área de economia solidária;
III - promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e a promoção da economia solidária;
IV - coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária; e
V - apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.
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