Legislação
Decreto 11.359, de 01/01/2023
Art. 37
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 37- Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.905, de 20/12/2021.
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