Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art. 28
Art. 28

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Chefes de Assessorias, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, no âmbito de suas competências.

Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º)
Decreto 12.109, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 19/07/2024. Veja o Decreto 12.109/2024, art. 5º
Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/02/2024).
Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 26/10/2024).
Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/08/2023).
Decreto 11.388, de 20/01/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
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