Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art. 15-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15-A

- À Diretoria de Fóruns Participativos compete:

Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 10/05/2024. Veja Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 6º)

I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação.

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