Legislação
Decreto 11.364, de 01/01/2023
Art. 20-A
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
- Art. 20-A acrescentado pelo Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º
- Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.495, de 18/04/2023.
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 29/08/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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