Legislação
Decreto 11.364, de 01/01/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Relações Institucionais poderá firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, com instituições ou com organismos nacionais e internacionais para a elaboração de estudos, de pesquisas e de propostas sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.
Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 10/05/2024. Veja Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 6º).Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/08/2023).
Decreto 11.395, de 21/01/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
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