Legislação

Decreto 11.375, de 01/01/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.459, de 30/03/2023, art. 24). Administrativo. Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.459, de 30/03/2023, art. 24 (Revogação total)
Decreto 11.403, de 30/01/2023, art. 1º (art. 2º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, DECRETA:

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