Legislação
Decreto 11.380, de 12/01/2023
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 4º- As dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, que poderão, inclusive, editar atos normativos para a regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.
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