Legislação
Decreto 11.382, de 19/01/2023
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:
I - na Portaria GM/MP 39, de 9/03/2001, com fundamento no Decreto 3.642, de 25/10/2000:
a) uma FCT-1;
b) uma FCT-2;
c) duas FCT-3;
d) duas FCT-4;
e) quinze FCT-5;
f) dezesseis FCT-6;
g) quatorze FCT-7;
h) quatorze FCT-8; e
i) treze FCT-9;
II - na Portaria MP 203, de 24/09/2001, com fundamento no Decreto 3.642/2000:
a) uma FCT-3;
b) duas FCT-4;
c) três FCT-5;
d) duas FCT-7;
e) três FCT-8;
f) duas FCT-9;
g) duas FCT-10;
h) quatro FCT-11; e
i) uma FCT-14;
III - na Portaria MP 530, de 12/12/2002, com fundamento no Decreto 3.642/2000:
a) duas FCT-7;
b) uma FCT-8;
c) duas FCT-9;
d) duas FCT-12;
e) seis FCT-13;
f) duas FCT-14; e
g) uma FCT-15;
IV - no Anexo I ao Decreto 4.666, de 3/04/2003: duas FCT-2;
V - no Anexo II ao Decreto 4.666/2003:
a) uma FCT-9; e
b) uma FCT-12;
VI - na Portaria MP 95, de 10/07/2003, com fundamento no Decreto 3.642/2000:
a) vinte e oito FCT-8; e
b) vinte e nove FCT-9;
VII - na Portaria MP 225, de 5/11/2003, com fundamento no Decreto 3.642/2000:
a) três FCT-2; e
b) duas FCT-5;
VIII - na Portaria MP 252, de 28/11/2003, com fundamento no Decreto 3.642/2000:
a) três FCT-6;
b) duas FCT-8;
c) duas FCT-10;
d) cinco FCT-11; e
e) uma FCT-12;
IX - no Decreto 4.908, de 8/12/2003, alterado pelo Anexo II ao Decreto 8.396, de 30/01/2015:
a) cinquenta e sete FCT-7;
b) setenta e oito FCT-8;
c) dez FCT-9;
d) setenta FCT-10; e
e) seis FCT-13;
X - no Decreto 4.910, de 8/12/2003:
a) duas FCT-4;
b) uma FCT-5;
c) uma FCT-7;
d) uma FCT-9;
e) três FCT-10; e
f) seis FCT-11;
XI - no Decreto 5.041, de 8/04/2004:
a) uma FCT-1;
b) uma FCT-2;
c) três FCT-4;
d) onze FCT-6;
e) nove FCT-7;
f) quatro FCT-10;
g) sete FCT-11; e
h) uma FCT-13;
XII - no Decreto 5.617, de 13/12/2005:
a) duas FCT-2;
b) três FCT-3;
c) três FCT-5;
d) duas FCT-6;
e) duas FCT-9;
f) duas FCT-11;
g) três FCT-13; e
h) uma FCT-15;
XIII - no Decreto 5.829, de 4/07/2006:
a) uma FCT-1; e
b) três FCT-3;
XIV - no Decreto 6.053, de 01/03/2007:
a) uma FCT-1;
b) duas FCT-2;
c) duas FCT-3;
d) quatro FCT-6;
e) sete FCT-7;
f) quinze FCT-8; e
g) onze FCT-9;
XV - no Decreto 7.119, de 25/02/2010:
a) vinte FCT-4;
b) vinte FCT-5; e
c) dez FCT-6;
XVI - na tabela [b] do Anexo I ao Decreto 8.396, de 30/01/2015:
a) quatro FCT-2;
b) quatro FCT-7;
c) quinze FCT-8;
d) nove FCT-9;
e) quatorze FCT-10; e
f) duas FCT-13; e
XVII - no Decreto 9.035, de 20/04/2017, com fundamento no art. 1º do Decreto 9.689, de 23/01/2019: uma FCT-3. [[Decreto 9.689/2019, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;