Legislação

Decreto 11.382, de 19/01/2023

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:

I - na Portaria GM/MP 39, de 9/03/2001, com fundamento no Decreto 3.642, de 25/10/2000:

a) uma FCT-1;

b) uma FCT-2;

c) duas FCT-3;

d) duas FCT-4;

e) quinze FCT-5;

f) dezesseis FCT-6;

g) quatorze FCT-7;

h) quatorze FCT-8; e

i) treze FCT-9;

II - na Portaria MP 203, de 24/09/2001, com fundamento no Decreto 3.642/2000:

a) uma FCT-3;

b) duas FCT-4;

c) três FCT-5;

d) duas FCT-7;

e) três FCT-8;

f) duas FCT-9;

g) duas FCT-10;

h) quatro FCT-11; e

i) uma FCT-14;

III - na Portaria MP 530, de 12/12/2002, com fundamento no Decreto 3.642/2000:

a) duas FCT-7;

b) uma FCT-8;

c) duas FCT-9;

d) duas FCT-12;

e) seis FCT-13;

f) duas FCT-14; e

g) uma FCT-15;

IV - no Anexo I ao Decreto 4.666, de 3/04/2003: duas FCT-2;

V - no Anexo II ao Decreto 4.666/2003:

a) uma FCT-9; e

b) uma FCT-12;

VI - na Portaria MP 95, de 10/07/2003, com fundamento no Decreto 3.642/2000:

a) vinte e oito FCT-8; e

b) vinte e nove FCT-9;

VII - na Portaria MP 225, de 5/11/2003, com fundamento no Decreto 3.642/2000:

a) três FCT-2; e

b) duas FCT-5;

VIII - na Portaria MP 252, de 28/11/2003, com fundamento no Decreto 3.642/2000:

a) três FCT-6;

b) duas FCT-8;

c) duas FCT-10;

d) cinco FCT-11; e

e) uma FCT-12;

IX - no Decreto 4.908, de 8/12/2003, alterado pelo Anexo II ao Decreto 8.396, de 30/01/2015:

a) cinquenta e sete FCT-7;

b) setenta e oito FCT-8;

c) dez FCT-9;

d) setenta FCT-10; e

e) seis FCT-13;

X - no Decreto 4.910, de 8/12/2003:

a) duas FCT-4;

b) uma FCT-5;

c) uma FCT-7;

d) uma FCT-9;

e) três FCT-10; e

f) seis FCT-11;

XI - no Decreto 5.041, de 8/04/2004:

a) uma FCT-1;

b) uma FCT-2;

c) três FCT-4;

d) onze FCT-6;

e) nove FCT-7;

f) quatro FCT-10;

g) sete FCT-11; e

h) uma FCT-13;

XII - no Decreto 5.617, de 13/12/2005:

a) duas FCT-2;

b) três FCT-3;

c) três FCT-5;

d) duas FCT-6;

e) duas FCT-9;

f) duas FCT-11;

g) três FCT-13; e

h) uma FCT-15;

XIII - no Decreto 5.829, de 4/07/2006:

a) uma FCT-1; e

b) três FCT-3;

XIV - no Decreto 6.053, de 01/03/2007:

a) uma FCT-1;

b) duas FCT-2;

c) duas FCT-3;

d) quatro FCT-6;

e) sete FCT-7;

f) quinze FCT-8; e

g) onze FCT-9;

XV - no Decreto 7.119, de 25/02/2010:

a) vinte FCT-4;

b) vinte FCT-5; e

c) dez FCT-6;

XVI - na tabela [b] do Anexo I ao Decreto 8.396, de 30/01/2015:

a) quatro FCT-2;

b) quatro FCT-7;

c) quinze FCT-8;

d) nove FCT-9;

e) quatorze FCT-10; e

f) duas FCT-13; e

XVII - no Decreto 9.035, de 20/04/2017, com fundamento no art. 1º do Decreto 9.689, de 23/01/2019: uma FCT-3. [[Decreto 9.689/2019, art. 1º.]]

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