Legislação

Decreto 11.382, de 19/01/2023

Art.
Art. 6º

- Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir nas Estruturas Regimentais de que trata o art. 1º, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 11.382/2023, art. 1º.]]

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