Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (Ir para)

Art. 17

- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas a que se referem as alíneas [a], [b], [c] e [h] do inciso III do caput do art. 12, no âmbito do Ministério; [[Decreto 11.392/2023, art. 12.]]

II - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos Sistemas a que se referem as alíneas [a], [b], [c] e [h] do inciso III do caput do art. 12, a fim de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas; [[Decreto 11.392/2023, art. 12.]]

III - elaborar e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência, submetê-los ao Secretário-Executivo e monitorar as metas e os resultados da execução desses planos e programas, em articulação com as Secretarias;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e suas alterações e submetê-los à decisão superior;

V - acompanhar e realizar a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades do Ministério;

VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos que compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

VII - propor e disseminar as metodologias destinadas à identificação e à gestão de riscos;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar as ações de transformação da governança e da inovação no âmbito do Ministério, com vistas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa; e

IX - dar suporte à elaboração de estudos para subsidiar as melhorias necessárias nos projetos e nos processos relativos às políticas públicas do Ministério.

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