Legislação
Decreto 11.392, de 20/01/2023
Art. 47
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 47- Ao Conselho Nacional de Assistência Social compete exercer as competências previstas na Lei 8.742, de 7/12/1993.
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