Legislação
Decreto 11.392, de 20/01/2023
(D.O. 20/01/2023)
Art. 47
- Ao Conselho Nacional de Assistência Social compete exercer as competências previstas na Lei 8.742, de 7/12/1993.
- Ao Conselho Nacional de Assistência Social compete exercer as competências previstas na Lei 8.742, de 7/12/1993.