Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

Redação anterior (Do Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º. Vigência em 29/08/2023): [- Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados compete:]

Redação anterior (Caput Original): [Art. 13 - Ao Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial compete:]

I - (Revogado pelo Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 5º. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [I - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21;]

II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

Redação anterior (Do Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º. Vigência em 29/08/2023): [II - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder a ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações necessárias de gestão de benefícios;]

Redação anterior (Original): [II - analisar os processos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21 e, quando cabível, proceder a ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações necessárias de gestão de benefícios;]

III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [III - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;]

IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e]

V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto 11.170, de 11/08/2022, conforme definição regimental.]

VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Acrescenta o inciso VI. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Acrescenta o inciso VII. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Acrescenta o inciso VIII. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)

IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto 11.170, de 11/08/2022, conforme definição regimental.

Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)
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