Legislação

Decreto 11.409, de 07/02/2023

Art.
Art. 6º

- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e vinte dias, contados da data da primeira reunião, que poderá ser prorrogada por prazo determinado, em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único - O relatório conclusivo de que trata o art. 2º será encaminhado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. [[Decreto 11.409/2023, art. 2º.]]

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