Legislação

Decreto 11.415, de 16/02/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.811 de 30/11/2023, art. 1º, 2º, 3º (arts. 9º é 13 e Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI).
Decreto 11.723, de 28/09/2023, art. 1º, 2º (arts. 9º, 15 e 17 e Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI)
Decreto 11.621, de 28/07/2023, art. 1º, 2º (arts. 9º, 17 e Anexos)
Decreto 11.538, de 30/05/2023, art. 1º, 2º, 3º, 4º (arts. 1º, 9º e 17 e Anexos)
Decreto 11.457, de 30/03/2023, art. 1º e 2º (arts. 3º, 8º, 9º, 17 e Anexos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 68 da Lei 14.436, de 9/08/2022, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 68. Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13.]]

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