Legislação

Decreto 11.416, de 16/02/2023

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 21

- Ao Conselho Nacional de Turismo compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.623, de 01/08/2023.

Decreto 11.623, de 01/08/2023, art. 10 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 21 - Ao Conselho Nacional de Turismo cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.705, de 19/12/2008.]

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