Legislação
Decreto 11.416, de 16/02/2023
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS COMUNS (Ir para)
Art. 25- A Secretaria-Executiva e as Secretarias Nacionais são responsáveis, no âmbito de suas respectivas competências, pelo planejamento e pelo desenvolvimento das ações relativas à celebração, ao acompanhamento e à fiscalização da execução de:
I - convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos;
II - acordos de cooperação que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica; e
III - contratos administrativos, nos termos do disposto na legislação.
§ 1º - Compete às Secretarias Nacionais, relativamente aos instrumentos de repasse de recursos, aos ajustes e aos contratos de que trata o caput, no âmbito de suas competências:
I - instruir, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dos respectivos instrumentos; e
II - emitir parecer técnico conclusivo sobre as prestações de contas, parciais ou finais.
§ 2º - Os Secretários decidirão sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos vinculados às suas unidades gestoras, com fundamento no parecer técnico de que trata o inciso II do § 1º e no parecer financeiro elaborado pela área de prestação de contas financeira, aprovados pelos titulares das áreas responsáveis por sua elaboração.
§ 3º - Na hipótese de não aprovação das prestações de contas dos instrumentos de repasse de recursos, de ajustes e dos contratos de que trata o caput, após exauridas as providências cabíveis, as Secretarias Nacionais proporão as medidas sob sua responsabilidade.
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