Legislação
Decreto 11.416, de 16/02/2023
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 26- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
III - coordenar e supervisionar a interlocução das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva.
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