Legislação

Decreto 11.416, de 16/02/2023
(D.O. 16/02/2023)

Art. 26

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e

III - coordenar e supervisionar a interlocução das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva.


Art. 27

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Decreto 11.931, de 28/02/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/03/2024).