Legislação

Decreto 11.426, de 01/03/2023

Art.

Administrativo. ABIN. Altera o Decreto 11.327, de 01/01/2023, o Decreto 11.329, de 01/01/2023, o Decreto 9.435, de 2/07/2018, e o Decreto 4.376, de 13/09/2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.169, de 09/09/2024, art. 15 (art. 2º. Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 11.776, de 17/09/2008, e na Lei 9.883, de 7/12/1999, DECRETA: [[Lei 11.776/2008, art. 10.]]

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