Legislação
Decreto 11.427, de 02/03/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (Ir para)
Art. 15- À Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais compete:
I - receber, analisar e promover encaminhamentos dos pleitos de alteração tarifária e de nomenclatura;
II - coordenar o Comitê de Defesa Comercial;
III - coordenar o Comitê de Alterações Tarifárias;
IV - acompanhar o impacto de medidas relativas à defesa comercial;
V - assessorar o Comitê-Executivo de Gestão do Comércio Exterior em relação a temas de política tarifária, não tarifária e defesa comercial;
VI - coordenar e articular, no âmbito da Camex, propostas sobre tributação no comércio exterior de bens e serviços;
VII - coordenar e articular, no âmbito da Camex, propostas sobre regulação do comércio exterior de bens e serviços, com vistas a mitigar barreiras não tarifárias às exportações e às importações;
VIII - articular políticas de promoção de bens e serviços no exterior e de cultura exportadora;
IX - coordenar e articular, no âmbito da Camex, medidas para racionalização e simplificação de procedimentos operacionais de comércio exterior e de apoio à internacionalização de microempresas e empresas de pequeno porte;
X - assessorar o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
XI - acompanhar as negociações internacionais sobre temas tarifários, não tarifários e de defesa comercial; e
XII - acompanhar a operacionalização da plataforma digital de serviços para exportação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;