Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 17

- À Subsecretaria de Estudos e Análise de Política Comercial compete:

I - conduzir avaliações e elaborar estudos para subsidiar a formulação e a implementação da política pública de comércio exterior; e

II - avaliar e propor melhorias nos instrumentos de políticas de comércio exterior e investimentos.

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